Artigos
Momento Brasil: a oportunidade de investimento de marcas estrangeiras
Recursos
Opções
Últimos artigos
O Brasil está actualmente a viver um contexto económico único e as oportunidades de investimento, também estrangeiro, no país multiplicam-se. O trabalho desenvolvido pelo Governo de Lula da Silva encaminhou este mercado para a potencialidade económica que é hoje, havendo maior capacidade de consumo, simplificação de processos de implementação de empresas, e consequentemente maior importação de conceitos internacionais.
O Brasil tem uma tradição de décadas no que respeita ao sistema de franchising, promovendo o desenvolvimento de novos conceitos e a criação de sistemas. “Com o Momento Brasil iniciou-se agora uma nova fase, com a entrada no país de marcas e sistemas consagrados a nível mundial, assim como com a explosão dos serviços e dos centros comerciais”, explicou no evento organizado pela Associação Portuguesa da Franchise “À mesa com o Franchising” Cristiano Vaz Toste, advogado da Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados, com sede em São Paulo.
De acordo com o perfil traçado por Cristiano Vaz Toste e Marcelo Bicudo, convidados pela Caetano de Freitas & Asociados para o evento, realizado no passado dia 1 de Fevereiro, a evolução dos mercados de rua e centros comerciais no Brasil tem sido bastante positiva nos últimos anos, abrindo oportunidades de implementação de marcas estrangeiras no país, nomeadamente em regime de franchising.
Os grandes pólos urbanos, como São Paulo, Campinas e tantos outros são hoje eleitos para a internacionalização das marcas, mas “existem grandes potencialidades noutras zonas de menor dimensão, menos exploradas, onde existe ainda um deficit de oferta de produtos e serviços, sendo um óptimo ponto de partida para as empresas que se querem implementar no país”.
A nova realidade brasileira, onde existe maior poder de compra nas classes emergentes à classe média, faz com que o mercado de marcas estrangeiras seja bastante procurado e aceite, e o posicionamento de empresas estrangeiras no Brasil ganha cada vez maior relevo na decisão de compra dos brasileiros.
A burocracia e sistema legal: o que esperar?
Hoje em dia é “relativamente simples” implementar uma empresa no Brasil. A realidade burocrática mudou e, apesar de haver ainda procedimentos obrigatórios, “pode abrir-se uma empresa no país de uma forma rápida, por exemplo, em quinze dias”, explicou Cristiano Toste.
Os procedimentos são quase todos feitos online actualmente, passando pelo Banco Central, que está incumbido de fazer uma detalhada verificação de fluxos de capitais estrangeiros no Brasil, com vista, também, à simplificação da entrada de investidores no país.
No que respeita à importação de produtos “não existe um controlo legislativo”, mas sim um processo mais burocrático “como forma de coibir a prática de contrabando”. Se um investidor estrangeiro pretende instalar uma empresa de comércio de produtos no Brasil terá que contar com autorizações como o “Radar” ou impostos estaduais, e no caso do sector de serviços, com impostos municipais.
Existe uma legislação própria e específica para o sector de franchising, nomeadamente no que diz respeito às obrigações de franchisador no apoio ao franchisado, sendo mais comum o debate de questões que se prendem com as taxas de publicidade e royalties.
Portugal e Brasil desenvolvem actualmente sinergias que permitem a implementação de empresas portuguesas do outro lado do Atlântico. Existem entidades públicas brasileiras, de indústria e de comércio, sociedades de advogados, a Associação Brasileira de Franchising (ABF), que desempenham um papel fundamental na concretização dos negócios. Este ano, a Associação Portuguesa da Franchise estuda a hipótese de levar à Feira de Franchising da ABF, que se realiza entre 8 e 11 de Junho próximo, uma comitiva de empresas nacionais.
O Brasil tem uma tradição de décadas no que respeita ao sistema de franchising, promovendo o desenvolvimento de novos conceitos e a criação de sistemas. “Com o Momento Brasil iniciou-se agora uma nova fase, com a entrada no país de marcas e sistemas consagrados a nível mundial, assim como com a explosão dos serviços e dos centros comerciais”, explicou no evento organizado pela Associação Portuguesa da Franchise “À mesa com o Franchising” Cristiano Vaz Toste, advogado da Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados, com sede em São Paulo.
De acordo com o perfil traçado por Cristiano Vaz Toste e Marcelo Bicudo, convidados pela Caetano de Freitas & Asociados para o evento, realizado no passado dia 1 de Fevereiro, a evolução dos mercados de rua e centros comerciais no Brasil tem sido bastante positiva nos últimos anos, abrindo oportunidades de implementação de marcas estrangeiras no país, nomeadamente em regime de franchising.
Os grandes pólos urbanos, como São Paulo, Campinas e tantos outros são hoje eleitos para a internacionalização das marcas, mas “existem grandes potencialidades noutras zonas de menor dimensão, menos exploradas, onde existe ainda um deficit de oferta de produtos e serviços, sendo um óptimo ponto de partida para as empresas que se querem implementar no país”.
A nova realidade brasileira, onde existe maior poder de compra nas classes emergentes à classe média, faz com que o mercado de marcas estrangeiras seja bastante procurado e aceite, e o posicionamento de empresas estrangeiras no Brasil ganha cada vez maior relevo na decisão de compra dos brasileiros.
A burocracia e sistema legal: o que esperar?
Hoje em dia é “relativamente simples” implementar uma empresa no Brasil. A realidade burocrática mudou e, apesar de haver ainda procedimentos obrigatórios, “pode abrir-se uma empresa no país de uma forma rápida, por exemplo, em quinze dias”, explicou Cristiano Toste.
Os procedimentos são quase todos feitos online actualmente, passando pelo Banco Central, que está incumbido de fazer uma detalhada verificação de fluxos de capitais estrangeiros no Brasil, com vista, também, à simplificação da entrada de investidores no país.
No que respeita à importação de produtos “não existe um controlo legislativo”, mas sim um processo mais burocrático “como forma de coibir a prática de contrabando”. Se um investidor estrangeiro pretende instalar uma empresa de comércio de produtos no Brasil terá que contar com autorizações como o “Radar” ou impostos estaduais, e no caso do sector de serviços, com impostos municipais.
Existe uma legislação própria e específica para o sector de franchising, nomeadamente no que diz respeito às obrigações de franchisador no apoio ao franchisado, sendo mais comum o debate de questões que se prendem com as taxas de publicidade e royalties.
Portugal e Brasil desenvolvem actualmente sinergias que permitem a implementação de empresas portuguesas do outro lado do Atlântico. Existem entidades públicas brasileiras, de indústria e de comércio, sociedades de advogados, a Associação Brasileira de Franchising (ABF), que desempenham um papel fundamental na concretização dos negócios. Este ano, a Associação Portuguesa da Franchise estuda a hipótese de levar à Feira de Franchising da ABF, que se realiza entre 8 e 11 de Junho próximo, uma comitiva de empresas nacionais.
Partilhar este artigo:
-
delicious | -
digg | -
meneame | -
technorati | -
myYahoo
Pesquisa de notícias












