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Holmes Place condenado no caso do IVA

O Holmes Place foi condenado pelo Julgado de Paz do Porto a compensar em dinheiro um cliente, por não ter baixado a mensalidade quando passou a pagar 5% de IVA, em vez de 21%. A sentença não faz jurisprudência, mas pode influenciar casos futuros.

Tendo em vista a decisão, de Dezembro de 2008, os clientes cuja mensalidade não tenha baixado quando o ginásio em causa adoptou a taxa de 5% de IVA serão aconselhados pela Deco a recorrer à via judicial, na expectativa de um desfecho semelhante. "A sentença não faz jurisprudência, mas, se antes havia vários entendimentos sobre a matéria, agora o consumidor tem a seu favor uma decisão favorável", afirmou Paulo Fonseca, jurista da Deco. Em causa está a diferença entre 21% e 5% de IVA; ou seja, se fosse hoje, a prestação mais baixa do Holmes Place, de 54 euros, passaria para 47 - menos sete euros. A sentença de um Julgado de Paz é equiparável à de um tribunal de primeira instância e, "infelizmente, este caso não é passível de recurso", afirmou João Espanha, advogado da Holmes Place, que está "convicto" de que ganharia a causa. "Estamos em profundo desacordo com a sentença. A juíza formou a sua convicção com base nas facturas, antes e depois da descida" do IVA e "não no contrato". E o contrato, disse, determina o "valor global" a pagar, independentemente do IVA devido. Para se preparar para a eventualidade de outros processos, o grupo britânico já pediu novos pareceres no âmbito do direito fiscal e contratual. A Deco, nomeadamente, está a estudar até que ponto o assunto pode ser alvo de uma "acção popular", cuja decisão se aplica automaticamente a todos os clientes nas mesmas circunstâncias, disse Paulo Fonseca. O Holmes Place baixou a taxa de IVA cobrada para 5% em Fevereiro de 2007, com base num parecer do Fisco. Ou seja, 11 meses antes de o Governo ter clarificado a lei e especificado que entidades como ginásios pagam 5% e não 21%, a taxa máxima na altura. O Julgado de Paz reconheceu não existir "qualquer obrigação legal" de baixar o preço só porque o imposto desceu, mas descreveu a solução adoptada pelo Holmes Place como "engenharia contabilística". É que, lê-se na sentença, "o valor da mensalidade fixado no contrato era composto pela retribuição (...) e pelo montante de imposto. Aliás, tal como seria depois discriminado nas facturas". Ainda, disse a juíza, está em causa "uma prestação continuada", em que a anuidade é paga em 12 prestações mensais e que "não pode ser alterada unilateralmente, a não ser nos termos acordados". Ou seja, para o aumento anual à inflação ou com pré-aviso de 45 dias, que não existiu. "Não é, pois, legítimo" que o ginásio "venha a alterar o valor (...) fora das situações contratualmente previstas". O ginásio foi condenado a devolver o valor cobrado a mais, desde Fevereiro de 2007 até agora, acrescido de juros de mora e de uma penalização de 20 euros por cada dia de atraso no cumprimento da decisão. O Holmes Place assegura ter já acertado contas com o cliente. Já a exigência de indemnização de 500 euros por danos físicos e psíquicos foi negada.
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joao oliveira
12/02/2009 21:01:51
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Parabens ao Juiz que os mete na ordem já que o Governo nada fez!

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